Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE
IMOBILIÁRIA. DANOS MORAIS. MORA POR PERÍODO EXPRESSIVO. AUSÊNCIA.
LUCROS CESSANTES. PRIVAÇÃO DA FRUIÇÃO DO BEM. CUMULAÇÃO COM DANOS
EMERGENTES. DESPESAS DE LOCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega
do imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável,
sendo necessária a comprovação de circunstâncias específicas que
possam configurar a lesão extrapatrimonial. Caso concreto no qual
não foi apontado outro fato excepcional, além do atraso na entrega
do imóvel por 5 (cinco) meses após o prazo de tolerância.
- "A concessão de indenização pelos danos emergentes decorrentes
da demora na entrega do imóvel, com o pagamento dos gastos de
moradia despendidos pelo autor no período da mora, exclui a
possibilidade de percepção de lucros cessantes pelo mesmo fato, pois
o bem estaria lhe servindo de moradia" (AgInt no AgRg no AREsp
795.125/RJ, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,
julgado em 12/11/2018, DJe de 19/11/2018).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE
IMOBILIÁRIA. DANOS MORAIS. MORA POR PERÍODO EXPRESSIVO. AUSÊNCIA.
LUCROS CESSANTES. PRIVAÇÃO DA FRUIÇÃO DO BEM. CUMULAÇÃO COM DANOS
EMERGENTES. DESPESAS DE LOCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega
do imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável,
sendo necessária a comprovação de circunstâncias específicas que
possam configurar a lesão extrapatrimonial. Caso concreto no qual
não foi apontado outro fato excepcional, além do atraso na entrega
do imóvel por 5 (cinco) meses após o prazo de tolerância.
2. "A concessão de indenização pelos danos emergentes decorrentes
da demora na entrega do imóvel, com o pagamento dos gastos de
moradia despendidos pelo autor no período da mora, exclui a
possibilidade de percepção de lucros cessantes pelo mesmo fato, pois
o bem estaria lhe servindo de moradia" (AgInt no AgRg no AREsp
795.125/RJ, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,
julgado em 12/11/2018, DJe de 19/11/2018).
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DEMORA NA ENTREGA - PAGAMENTO DOS GASTOS
DE MORADIA - LUCROS CESSANTES - CUMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no AgRg no AREsp 795125>>-RJ
(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO - DANO MORAL IN RE IPSA - NÃO
CONFIGURAÇÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 1719311>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1014633>>-RS,
<<AgInt no REsp 1776051>>-SE,
<<AgInt no REsp 1715842>>-RO
(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO - DANO MORAL - LAPSO TEMPORAL
SUPERIOR A UM ANO)
STJ - <<AgInt no REsp 1804123>>-SP,
<<AgInt no AREsp 941250>>-RJ
(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO - LUCROS CESSANTES - PREJUÍZO
PRESUMIDO)
STJ - <<EREsp 1341138>>-SP, <<AgInt no REsp 1813470>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1562007>>-SP
(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO - CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA -
VALOR EQUIVALENTE AO LOCATIVO - LUCROS CESSANTES - CUMULAÇÃO -
IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<REsp 1635428>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 970)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.