STJ — 1404214

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2023-09-25Data Publicacao: 2023-09-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 066e9eab0766f4da28d358ba80cc50eb0fddfc2c85b0a9e6026d4b048c7509e1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. CONSEQUENTE LEGITIMIDADE DA INVOCAÇÃO DA SÚMULA 83 DESTA CORTE PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Ementa

AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. CONSEQUENTE LEGITIMIDADE DA INVOCAÇÃO DA SÚMULA 83 DESTA CORTE PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO ESPECIAL - SÚMULA 83 DO STJ - ALÍNEAS A E C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL) STJ - <<AgRg no AREsp 198135>>-RS (BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - AFASTAMENTO - COISA JULGADA - NOVO JULGAMENTO) STJ - <<REsp 167631>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.