STJ — 2164834
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ef055fc1686df80ceb3044f36eb556cf9847fc8ac0e21adcd4c9a86e9b32fda7
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. ARTIGO 1022 DO CPC/15. SUPOSTA OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE COBERTURA BASEADA NO INCREMENTO DO RISCO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO TERIA SIDO APRECIADA A PROPOSTA DE SEGURO. REPERCUSSÃO DA PROPOSTA NOS TERMOS DA APÓLICE NÃO EVIDENCIADA. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCREMENTO DO RISCO PRESSUPOSTO. PRETENSÃO DE RECONHECER O DIREITO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DOS TERMOS DA APÓLICE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, quando o recorrente alega violação do artigo 1022 do CPC/15, deve indicar em que ponto o acórdão teria incorrido em omissão, contradição ou obscuridade, e, ainda, justificar como o saneamento pretendido modificaria a conclusão adotada na decisão embargada, o que não ocorreu na espécie, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284/STF.
- No caso, avaliar em que medida teria sido incrementado ou não o risco no objeto do contrato de seguro, a fim de reformar o acórdão recorrido que excluiu o direito à indenização securitária com base nessa premissa, demandaria a revisão de fatos e provas, bem como a análise das disposições da apólice de seguro; procedimento insuscetível nesta via, a teor do óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.