O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 109 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Pagamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-07-01 — Distribuição; prevenção (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-01-31 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2023-01-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2023-01-31 — Redistribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2023-10-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2023-11-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-11-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2023-11-22 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2024-08-07 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2024-08-07 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2024-08-12 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2024-08-16 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-08-16 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2024-08-16 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2024-08-16 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2024-09-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2025-07-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2025-08-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-31T00:20:51.702415385Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160701000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-07-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ba495ef8899cece048129926054c0908aae1dc883c5026b74d10d4be2f9709c5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 109 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-07-01 a 2025-08-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-08-05
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-07-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-03-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-03-20
- Petição (TPU 85)
- 2025-02-27
- Publicação (TPU 92)
- 2025-02-27
- Publicação (TPU 92)
- 2025-02-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-02-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-02-25
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-02-25
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-01-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-09-18
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 109. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00069256220168060178 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Pagamento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE URUBURETAMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 109 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2025-08-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
ba495ef8899cece048129926054c0908aae1dc883c5026b74d10d4be2f9709c5. SHA-256 do comentário:fbcefb7f19adc55eb100891f9929d4da9e52c6ba11fd4fb2215f5fb6e0dbbc47.