STJ — 2169172
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f46d84cd8f9c9fccbf38c39b07435052c2d80aa42201870ae8d9d26c1ecb6405
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO EM PREJUÍZO DO RECORRENTE. REFORMA PARA PIOR. VEDAÇÃO. ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE RECURSO. ARBITRAMENTO DE MODO AUTÔNOMO EM JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO. INCIDENTE. IMPERTINÊNCIA. PRECEDENTES. ARTIGO 1021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, mantida no acórdão recorrido a sucumbência no mesmo grau estabelecido pelo Juízo de origem, a modificação da base de cálculo que resulta em valor final aquém do que o estabelecido em sentença evidencia a reforma para pior, vedado.
- A teor da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte: "[... ] não haverá a majoração de honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015, quando do julgamento de agravo interno ou embargos de declaração" (AgInt no AREsp n. 2.081.253/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023).
- O mero não conhecimento ou improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação na multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, devendo ser comprovado o manifesto propósito protelatório, o que não ocorreu na espécie.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.