STJ — 2365088

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2023-09-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 304de05b3e4e471b7c79c845a64bc76a8cbf17f0e12a7a357c1784eef5a90c9d

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. São feriados nacionais os dias 2 e 15 de novembro. Os dias alegados pela parte recorrente, dia do servidor público (29 de outubro) e o dia 1º de novembro (Lei 5.010/66), podem ser feriados locais se houver suspensão do expediente forense por ato do Tribunal de Justiça respectivo.
  2. A ausência de apresentação de prova idônea de eventuais feriados locais na espécie, no ato da interposição do recurso, inviabiliza o especial.
  3. Intempestividade do recurso firmada na decisão agravada que não merece retificação.
  4. A falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto. Precedentes.
  5. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São feriados nacionais os dias 2 e 15 de novembro. Os dias alegados pela parte recorrente, dia do servidor público (29 de outubro) e o dia 1º de novembro (Lei 5.010/66), podem ser feriados locais se houver suspensão do expediente forense por ato do Tribunal de Justiça respectivo. 2. A ausência de apresentação de prova idônea de eventuais feriados locais na espécie, no ato da interposição do recurso, inviabiliza o especial. 3. Intempestividade do recurso firmada na decisão agravada que não merece retificação. 4. A falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto. Precedentes. 5. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO - PREPARO IRREGULAR - INTIMAÇÃO PRA SANEAMENTO - NÃO ATENDIMENTO - DESERÇÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 1416009>>-DF, <<AgInt no AREsp 1682252>>-RS, <<AgInt no AREsp 1302783>>-SP (PREPARO - NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O CÓDIGO DE BARRAS E A GUIA DE RECOLHIMENTO) STJ - <<AgInt no AREsp 1225592>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1703448>>-RS (EXPEDIENTE FORENSE - SUSPENSÃO - COMPROVAÇÃO POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<AgInt no AREsp 2124487>>-SP, <<AgInt no AREsp 1472900>>-SP, <<AgInt no AREsp 1516164>>-SP, <<EDcl no AgInt no AREsp 1419196>>-SP, <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1285200>>-PI

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.