Execução de Título Extrajudicial — Cheque — TJCE 00302724120108060112

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-10-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b12fee1fdfcdde10c188c11a155792b6f2bee4aa847d47e56ac9495debcf403c

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: b12fee1fdfcdde10c188c11a155792b6f2bee4aa847d47e56ac9495debcf403c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 168 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-10-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  2. 2024-04-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151
  3. 2024-05-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  4. 2024-05-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134
  5. 2024-06-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  6. 2024-06-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118
  7. 2024-06-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/160
  8. 2024-06-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  9. 2024-06-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2024-06-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  11. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  12. 2024-08-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2025-06-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135
  14. 2025-06-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2025-06-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  16. 2025-06-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2025-06-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  18. 2025-07-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:08:32.047077402Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20101013000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-10-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b12fee1fdfcdde10c188c11a155792b6f2bee4aa847d47e56ac9495debcf403c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 168 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-10-18 a 2025-07-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-07
Documento (TPU 581)
2025-06-30
Documento (TPU 581)
2025-06-30
Documento (TPU 581)
2025-06-30
Documento (TPU 581)
2025-06-30
Documento (TPU 581)
2025-06-17
Mero expediente (TPU 11010)
2024-08-26
Conclusão (TPU 51)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-23
Conclusão (TPU 51)
2024-06-14
Petição (TPU 85)
2024-06-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-06-12
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cheque

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 168. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-07-07T11:33:33.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2025-06-30T23:09:54.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2025-06-30T23:10:36.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2025-06-30T23:11:01.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2024-08-26T16:10:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2025-06-30T23:11:29.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2012-08-23T14:46:00.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2013-05-14T08:59:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2014-07-29T17:33:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2016-02-04T11:27:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2017-06-09T16:03:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2019-09-12T10:00:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2020-08-06T10:43:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2020-11-10T18:51:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2020-12-16T06:36:51.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2022-03-30T22:41:11.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2022-11-04T23:02:39.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2023-03-27T08:03:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2023-05-03T02:36:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2023-10-27T10:18:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2024-01-07T23:36:42.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2024-06-14T20:06:49.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2023-03-07T15:15:20.000Z — deferimento (TPU 12444)
  24. 2023-05-02T11:43:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2023-10-11T09:57:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2023-12-07T05:51:16.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2024-06-13T23:32:08.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  28. 2012-05-18T13:08:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2013-05-14T08:59:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  30. 2014-02-21T14:22:00.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2016-02-04T11:27:00.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2017-03-27T16:18:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2019-09-12T09:24:35.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2020-06-29T10:26:30.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2020-11-10T18:50:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2020-12-15T21:52:33.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2022-03-29T02:17:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2022-11-02T02:27:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2012-10-15T13:59:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2013-05-17T15:59:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.