Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55 - Registro documental:
e0066fd0af7ec376b68ca6f2610a482447bc109a5d9cecd31cc4f8866680cf6b - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia recursal cinge-se a decidir se a viúva faz jus ao direito real de habitação de imóvel objeto de copropriedade preexistente entre o falecido e sua filha exclusiva, adquirida por meação e direito hereditário. 2. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, "a copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (EREsp 1.520.294/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/8/2020, DJe de 2/9/2020). 3. Plena aplicabilidade das razões de decidir do precedente da Segunda Seção, considerando que o de cujus já não era mais proprietário exclusivo do imóvel residencial, em razão da anterior partilha do bem decorrente da sucessão da genitora da recorrente, inexistindo solidariedade familiar e vínculo de parentalidade desta em relação à cônjuge supérstite a justificar o benefício sucessório. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000915149, publicado pelo tribunal em 12 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha · A fundamentação do REsp 1.933.702, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: inventario, partilha.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b20aed178ac43df9d96bb5239946b8f9a12c9fb17fb107efb084e17f357faa80 - Registro documental:
e0066fd0af7ec376b68ca6f2610a482447bc109a5d9cecd31cc4f8866680cf6b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 1534 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inventário e Partilha Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2009-03-23 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-05-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1028 - 2018-11-26 — Acordo em execução ou em cumprimento de sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1182 - 2020-06-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1305 - 2022-02-09 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1377 - 2024-03-04 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1464 - 2026-02-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/858/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/858 - 2026-03-05 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/859/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/859 - 2026-03-18 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/860/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/860 - 2026-04-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/861/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/861 - 2026-04-20 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/862/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/862 - 2026-05-15 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/863/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/863 - 2026-06-23 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/864/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/864 - 2026-06-24 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/865/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/865 - 2026-08-25 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/866/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/866 - 2026-08-25 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/867/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/867 - 2026-09-04 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/868/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/868 - 2026-09-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/869/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/869
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-05-26 trata do assunto oficial «Inventário e Partilha»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1028 - O ato correspondente ao registro «Acordo em execução ou em cumprimento de sentença» em 2018-11-26 trata do assunto oficial «Inventário e Partilha»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1182 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2020-06-17 trata do assunto oficial «Inventário e Partilha»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1305
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T19:19:26.489000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20090323000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2009-03-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e0066fd0af7ec376b68ca6f2610a482447bc109a5d9cecd31cc4f8866680cf6b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 1534 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-03-23 a 2026-09-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-04
- Documento (TPU 581)
- 2026-08-25
- Documento (TPU 581)
- 2026-08-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-13
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-07-27
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-14
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-24
- Documento (TPU 581)
- 2026-06-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-05-15
- Petição (TPU 85)
- 2026-05-15
- Petição (TPU 85)
- 2026-04-24
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 1534. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00020173320098030002 no TJAP começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Inventário e Partilha”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 1534 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2026-09-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e0066fd0af7ec376b68ca6f2610a482447bc109a5d9cecd31cc4f8866680cf6b. SHA-256 do comentário:9807b880c620713690ef287c08cca98f5ae760b2a46ec804662e8866c8dbd146.