Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 03920944920008060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 22ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data Ajuizamento: 1998-09-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2b672f592b0fb85b431af761ac0736acded40294e72ae720fe81f3fdeaeb633c

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 2b672f592b0fb85b431af761ac0736acded40294e72ae720fe81f3fdeaeb633c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
  • Registro documental: 2b672f592b0fb85b431af761ac0736acded40294e72ae720fe81f3fdeaeb633c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 297 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1998-09-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/143
  2. 2021-11-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/232
  3. 2022-02-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  4. 2024-03-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  5. 2024-03-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  6. 2024-03-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/176
  7. 2024-03-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142
  8. 2024-03-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/204
  9. 2024-03-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/235
  10. 2024-06-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  11. 2024-06-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  12. 2024-07-01 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/266
  13. 2024-07-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/296
  14. 2024-09-18 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  15. 2024-10-01 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2025-01-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/177
  17. 2025-02-19 — Redistribuição; prevenção (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-06-06 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2021-11-16 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/232
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-02-04 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/85

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:53:53.861169821Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19980910000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1998-09-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2b672f592b0fb85b431af761ac0736acded40294e72ae720fe81f3fdeaeb633c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 297 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1998-09-10 a 2025-06-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-06-06
Conclusão (TPU 51)
2025-02-19
Redistribuição (TPU 36)
2025-01-19
Mero expediente (TPU 11010)
2024-10-01
Conclusão (TPU 51)
2024-09-18
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-03
Expedição de documento (TPU 60)
2024-07-01
Petição (TPU 85)
2024-06-27
Mero expediente (TPU 11010)
2024-06-27
Conclusão (TPU 51)
2024-03-21
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-03-21
Expedição de documento (TPU 60)
2024-03-06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 8

Atos 1–40 de 297. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-01T10:51:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2025-02-19T13:56:57.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "prevenção",
          "valor": 3
        }
      ]
    }
  3. 2025-06-06T11:36:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 1998-10-20T12:44:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 1998-12-24T10:17:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 1999-04-28T13:35:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 1999-08-16T13:49:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2000-05-04T17:14:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2001-07-30T13:06:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2002-10-02T16:50:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2005-10-13T11:02:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2013-08-02T17:41:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2015-02-19T16:48:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2015-06-15T14:23:51.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2015-06-15T14:23:57.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2015-06-15T14:24:02.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2015-06-15T14:24:08.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2015-06-15T14:24:14.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2015-06-15T14:24:35.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2015-06-15T14:24:41.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2015-06-15T14:24:49.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2015-06-15T14:24:55.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2015-06-15T14:25:06.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2015-06-15T14:25:12.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2019-05-14T09:34:31.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12287)
  26. 2019-11-11T11:04:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2020-06-11T14:20:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2020-12-14T14:24:54.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2021-11-24T14:17:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2022-05-13T18:48:50.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2023-07-11T20:33:56.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  32. 2024-06-27T13:32:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 1998-09-11T12:00:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  34. 1998-12-02T08:55:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 1999-05-03T09:58:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 1999-08-23T13:45:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2000-12-31T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2002-08-16T17:20:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2002-12-04T15:22:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2006-07-17T16:12:00.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.