Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O Código de Processo Civil permite o arrolamento sumário quando os herdeiros são maiores, capazes e concordam integralmente com a partilha, independentemente do valor dos bens deixados — diferente do que ocorria em regras anteriores, que limitavam a via a heranças de menor valor. O Código Civil, no art. 2.015, já autorizava essa partilha amigável por escritura pública, termo nos autos ou escrito particular homologado pelo juiz; o arrolamento sumário é justamente o rito processual que dá corpo a essa possibilidade dentro do processo judicial.
Trecho de Arrolamento sumário: o inventário judicial rápido · Os requisitos do art. 659 do CPC · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: arrolamento, sumario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
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da4cff75debb15b02d462e9b44f057a9a88adb15541085d2a5a0cadbd639a025 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia recursal cinge-se a decidir se a viúva faz jus ao direito real de habitação de imóvel objeto de copropriedade preexistente entre o falecido e sua filha exclusiva, adquirida por meação e direito hereditário. 2. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, "a copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (EREsp 1.520.294/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/8/2020, DJe de 2/9/2020). 3. Plena aplicabilidade das razões de decidir do precedente da Segunda Seção, considerando que o de cujus já não era mais proprietário exclusivo do imóvel residencial, em razão da anterior partilha do bem decorrente da sucessão da genitora da recorrente, inexistindo solidariedade familiar e vínculo de parentalidade desta em relação à cônjuge supérstite a justificar o benefício sucessório. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000915149, publicado pelo tribunal em 12 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha · A fundamentação do REsp 1.933.702, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: inventario, partilha.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c75434ced6752b691a6bf8be8b9219464d481a930c921d458a4c6c2c67fd8dfa - Registro documental:
da4cff75debb15b02d462e9b44f057a9a88adb15541085d2a5a0cadbd639a025 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 434 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inventário e Partilha Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2006-05-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-12-12 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/287 - 2022-06-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/167/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/167 - 2022-08-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/168/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168 - 2023-03-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/169/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/169 - 2023-06-26 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/170/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170 - 2023-08-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/171/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171 - 2024-04-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/172/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/172 - 2024-10-01 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/173/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/173 - 2024-11-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/174/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/174 - 2025-02-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/175/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175 - 2025-06-26 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/176/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/176 - 2025-12-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/177/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/177 - 2026-06-24 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/178/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178 - 2026-07-28 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/421 - 2026-09-24 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/179/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/179 - 2026-09-28 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/429 - 2026-10-01 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/433
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-12-12 trata do assunto oficial «Inventário e Partilha»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/287 - O ato correspondente ao registro «Decisão de Saneamento e Organização» em 2026-07-28 trata do assunto oficial «Inventário e Partilha»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/421 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2026-09-28 trata do assunto oficial «Inventário e Partilha»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/429
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-03T09:16:24.335000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20060511000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2006-05-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: da4cff75debb15b02d462e9b44f057a9a88adb15541085d2a5a0cadbd639a025
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 434 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-05-11 a 2026-10-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-10-01
- Publicação (TPU 92)
- 2026-10-01
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-28
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2026-09-24
- Documento (TPU 581)
- 2026-09-24
- Retificação de Classe Processual (TPU 14738)
- 2026-09-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-28
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-07
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-05
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 434. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00034698820068200106 no TJRN começa pela combinação de classe e assunto: “Arrolamento Sumário” e “Inventário e Partilha”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “6ª VARA CÍVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 434 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2026-10-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
da4cff75debb15b02d462e9b44f057a9a88adb15541085d2a5a0cadbd639a025. SHA-256 do comentário:0e9be2579b1d4cccb76d7dbd781d7ea4655c810cd8ee078549681e01fd792dc2.