STJ — 2072580

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2023-10-09Data Publicacao: 2023-10-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 166dc0a3a2d6325b92882c42127edaa1c861c6f833171edbf38b39b0d4c1562c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA .

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso concreto, a reforma do acórdão recorrido quanto à licitude do uso da imagem do autor demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial. 1.1. Em demandas como a presente, cuja obrigação advém de fato posterior à data de deferimento do pedido de recuperação judicial, o crédito tem natureza extraconcursal, afastando a sua habilitação no plano de recuperação judicial. Incidência da Súmula 83/STJ.
  2. O valor total fixado para a indenização por danos morais, qual seja, R$10.000,00 (dez mil reais), não se mostra excessivo a justificar a excepcional intervenção desta Corte no presente feito, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA . 1. No caso concreto, a reforma do acórdão recorrido quanto à licitude do uso da imagem do autor demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial. 1.1. Em demandas como a presente, cuja obrigação advém de fato posterior à data de deferimento do pedido de recuperação judicial, o crédito tem natureza extraconcursal, afastando a sua habilitação no plano de recuperação judicial. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. O valor total fixado para a indenização por danos morais, qual seja, R$10.000,00 (dez mil reais), não se mostra excessivo a justificar a excepcional intervenção desta Corte no presente feito, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL - DIREITO DE IMAGEM - ÁLBUM DE FIGURINHAS - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO JOGADOR DE FUTEBOL - DANO MORAL) STJ - <<REsp 1219197>>-RS, <<REsp 113963>>-SP (DANOS MORAIS - QUANTUM DEBEATUR - ALTERAÇÃO - EXCEPCIONALIDADE - VALOR IRRISÓRIO OU ABUSIVO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE) STJ - <<AgRg no AREsp 481558>>-RJ, <<AgRg no Ag 823567>>-DF

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.