STJ — 1420885

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2023-09-25Data Publicacao: 2023-09-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f8e1e59b4013b29f86c952d979ac4b3b35b7b2aa30697bf752bc2f771a3402d9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO PARA SANAR OMISSÃO. IMPROPRIEDADE. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar eventual vício de omissão alegado pela parte, não servindo para tal desiderato o recurso de agravo interno, sob pena de preclusão. Precedentes.
  2. "O prazo para oferecimento de rol de testemunhas é de até dez dias antes da audiência, em obediência ao art. 407 do Cód. de Proc. Civil, salvo sistema diverso estabelecido pela lei, como no procedimento sumário (CPC, art. 276) e salvo outro prazo, também reverso, determinado pelo pelo Juízo" (REsp 1.109.979/RS, Relator Ministro SIDNEI BENETI, Terceira Turma, julgado em 20/10/2009, DJe de 3/11/2009).
  3. Em várias oportunidades, como asseverado pela Corte de origem, a embargada postulou pela produção de provas, não havendo falar, portanto, em decaimento do prazo para a respectiva especificação.
  4. A Corte de origem consignou expressamente que os requisitos caracterizadores da união estável foram comprovados nos autos, de modo que o respectivo reconhecimento é mero silogismo de natureza elementar. Incidência da Súmula 7 do STJ.
  5. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO PARA SANAR OMISSÃO. IMPROPRIEDADE. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar eventual vício de omissão alegado pela parte, não servindo para tal desiderato o recurso de agravo interno, sob pena de preclusão. Precedentes. 2. "O prazo para oferecimento de rol de testemunhas é de até dez dias antes da audiência, em obediência ao art. 407 do Cód. de Proc. Civil, salvo sistema diverso estabelecido pela lei, como no procedimento sumário (CPC, art. 276) e salvo outro prazo, também reverso, determinado pelo pelo Juízo" (REsp 1.109.979/RS, Relator Ministro SIDNEI BENETI, Terceira Turma, julgado em 20/10/2009, DJe de 3/11/2009). 3. Em várias oportunidades, como asseverado pela Corte de origem, a embargada postulou pela produção de provas, não havendo falar, portanto, em decaimento do prazo para a respectiva especificação. 4. A Corte de origem consignou expressamente que os requisitos caracterizadores da união estável foram comprovados nos autos, de modo que o respectivo reconhecimento é mero silogismo de natureza elementar. Incidência da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AGRAVO INTERNO PARA SANAR OMISSÃO - IMPROPRIEDADE) STJ - <<AgInt no MS 27921>>-DF, <<AgInt no AREsp 1818463>>-SP, <<AgInt no REsp 1813670>>-RS, <<AgInt nos EDcl no AREsp 937037>>-PR (PRAZO PARA OFERECIMENTO DE ROL DE TESTEMUNHAS - DEZ DIAS) STJ - <<REsp 1109979>>-RS (PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL - SÚMULA 7 DO STJ) STJ - <<AgInt no REsp 1531839>>-DF, <<AgInt no AREsp 1076850>>-PE, <<REsp 1485014>>-MA, <<AgRg no AREsp 64546>>-RJ, <<AgRg no AREsp 649786>>-GO

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas