Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O auxílio temporário pressupõe possibilidade de recuperação e tem prazo de reavaliação; a aposentadoria por incapacidade permanente parte da constatação oposta — a de que a incapacidade tende a ser definitiva. Ainda assim, o INSS pode convocar o aposentado para perícias de reavaliação, e a constatação de capacidade recuperada pode levar ao cancelamento do benefício, ressalvadas regras de transição para quem tenta voltar ao trabalho.
Trecho de Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida · Diferença para o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade, permanente.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
74198a60b3bd1cd907ec710748fdc4fc701755b0156d9c8e1b71ec2edc87461b - Registro documental:
cd8930728d042223927b49b28c9f823a03470c5a689f53d2af7b1abe926e9152 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 86 da Lei 8.213/1991 prevê o auxílio-acidente para o segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que exercia. Diferentemente da aposentadoria por incapacidade permanente, aqui a pessoa continua apta a trabalhar, ainda que com limitações.
Trecho de Auxílio-acidente: quando a sequela dá direito à indenização · Quando o benefício é devido · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidente, auxilio.
Fontes e integridade deste vínculo
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83f9593bb8e992edb47f96114663c45a93d98e1946dd40d2c732a19b87b35a47 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A falta de prequestionamento dos arts. 6º e 76 da Lei nº 11.101/2005 no recurso especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do STJ. 2. De acordo com o art. 66, do CPC, haverá conflito positivo de competência quando dois ou mais juízes se declararem competentes ou incompetentes para julgar a mesma causa, ou quando divergirem a respeito da reunião ou da separação de processos. 3. O fato de existir decisões envolvendo o patrimônio das empresas falidas nos juízos em que processadas as respectivas falências não implica a existência de conflito de competência. 4. Recurso especial conhecido em parte e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 926972, publicado pelo tribunal em 14 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência · A fundamentação do REsp 2.066.235, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: competencia, conflito.
Fontes e integridade deste vínculo
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9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734 - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A aposentadoria por incapacidade permanente não é necessariamente vitalícia. O INSS pode convocar o beneficiário para nova perícia e, constatada a recuperação da capacidade, o benefício é cessado de forma gradual, conforme regras de mensalidades de recuperação. Estão dispensados dessa revisão os aposentados a partir de certa idade, nos termos da legislação.
Trecho de Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade · Perícia, revisão periódica e retorno ao trabalho · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade.
Fontes e integridade deste vínculo
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2878cb57664069dbd0fcf2194291ca597c4f5a9a50d930e99461c91d6df2c04f - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Auxílio-Acidente (Art. 86) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-09-28 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-09-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-09-29 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-09-29 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-10-04 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-10-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-10-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-10-04 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-10-08 — Declaração de competência em conflito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-10-08 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2023-10-09 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-10-09 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-10-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2023-10-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-10-10 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2023-10-10 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-12-11 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2023-12-11 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-12-11 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Incapacidade Permanente»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-02-06T11:33:32.401556896Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2023-09-28T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-09-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: cd8930728d042223927b49b28c9f823a03470c5a689f53d2af7b1abe926e9152
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-09-28 a 2023-12-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-12-11
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-12-11
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-10-10
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2023-10-10
- Publicação (TPU 92)
- 2023-10-10
- Petição (TPU 85)
- 2023-10-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-10-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-10-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-10-08
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-10-08
- Declaração de competência em conflito (TPU 11796)
- 2023-10-04
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2023-10-04
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Auxílio-Acidente (Art. 86)
Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003478320218260103 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Conflito de Competência” e “Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Auxílio-Acidente (Art. 86)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-12-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
cd8930728d042223927b49b28c9f823a03470c5a689f53d2af7b1abe926e9152. SHA-256 do comentário:8a6925f91488aa52fedeb93edcf993281954202eeae3c5eeefd53a79cac3edce.