STJ — 2046356
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f2973c81f21910d56620227f46e008fb72f354961b1b7e73691d236d7a5437a1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RETOMADA DE POSTO DE COMBUSTÍVEL. ATO DE REPRESÁLIA NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A DETERMINADO GRUPO EMPRESARIAL. INVIABILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não configura ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
- A falta de pertinência temática de dispositivo legal apontado como violado, com a matéria em discussão, por ser incapaz de infirmar o aresto recorrido, revela a deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir, por analogia, a Súmula 284 do STF.
- "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126 do STJ).
- O acórdão recorrido concluiu que a retomada de posto de combustível de propriedade da requerida mediante ação de reintegração de posse julgada procedente não configura ato de represália, como alegado na inicial, porquanto teve por fundamento a expiração de prazo constante em notificação extrajudicial atinente à rescisão contratual que, nos termos do contrato, prescindia de motivação ou justificação.
- A indenização de fundo de comércio pactuada pela requerida exclusivamente em favor de determinado grupo empresarial pela devolução de postos de combustíveis, tida por ilícita e capaz de prejudicar a livre concorrência e ocasionar danos ao erário e ao interesse público, não pode ser estendida à autora, com amparo no princípio da moralidade administrativa, porquanto tal providência não teria o condão de afastar suposta concorrência desleal, mas sim beneficiar e privilegiar nova empresa, em detrimento de outras que atuam no mesmo ramo de atividade econômica.
- Na hipótese, não ficou caracterizado o alegado ato de represália na retomada de posto de combustível obtida em ação de reintegração de posse, nem caracterizado o inadimplemento contratual ou ato ilícito pela requerida a justificar o arbitramento de indenização.
- A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- "A qualidade de imutabilidade e indiscutibilidade da coisa julgada somente se agrega à parte dispositiva do julgado, não alcançando os motivos e os fundamentos da decisão judicial. Precedentes" (AgInt nos EDcl no REsp 1.593.243/SC, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 6/9/2017).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.