STJ — 1880040
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f6f6a4f309e3a9d4ed74f65dffbbf9fe21ea29cdeec9175f0cffdc906683755
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSPLANTE DE FÍGADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. RECUSA INJUSTIFICADA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Havendo cobertura para a doença, consequentemente deverá haver cobertura para procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas no referido plano. Precedentes.
- 'A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de ser abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do segurado, porque o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura.' (AgInt no AREsp 1573618/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/06/2020, DJe 30/06/2020).
- "A recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário. Caracterização de dano moral in re ipsa. Precedentes" (AgRg no AREsp n. 527.140/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 2/9/2014, DJe 16/9/2014).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSPLANTE DE
FÍGADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA DE
PROCEDIMENTO MÉDICO. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. RECUSA
INJUSTIFICADA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Havendo cobertura para a doença, consequentemente deverá haver
cobertura para procedimento ou medicamento necessário para assegurar
o tratamento de doenças previstas no referido plano. Precedentes.
2. 'A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de ser
abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para
garantir a saúde ou a vida do segurado, porque o plano de saúde pode
estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de
terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura.'
(AgInt no AREsp 1573618/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
QUARTA TURMA, julgado em 22/06/2020, DJe 30/06/2020).
3. "A recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de
saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, a
que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a
título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica
e de angústia no espírito do beneficiário. Caracterização de dano
moral in re ipsa. Precedentes" (AgRg no AREsp n. 527.140/SP, Relator
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 2/9/2014, DJe
16/9/2014).
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO -
CLÁUSULA ABUSIVA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1573618>>-GO,
<<AgInt no REsp 1682692>>-RO,
<<AgInt no AREsp 1527104>>-GO,
<<AgInt no AREsp 1524295>>-SP,
<<AgInt no REsp 1876786>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - ABUSIVIDADE - DANOS
MORAIS)
STJ - <<AgRg no AREsp 527140>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1544942>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1673734>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.