STJ — 2216865
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 60c6f46d5b78395abee5bf43601aac9c9bd098f8ef589644c8aa8edc19536bed
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBITO POR ERRO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA. VALOR INDENIZATÓRIO. DESPROPORCIONAL PARA O DANO. MONTANTE MAJORADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A conclusão do Tribunal local pela ocorrência de negligência médica ocorreu com base nas provas dos autos, e não em razão dos efeitos da revelia, o que impede reexame da matéria, ante o óbice da Súmula 7/STJ; (ii) se a prova pericial era necessária para elucidar o caso, cabia à parte agravante especificar sua produção, o que não ocorreu; (iii) o STJ não admite prequestionamento pela simples oposição de embargos de declaração, de modo que a matéria relativa à alegada ausência de intimação, não apreciada pelo Tribunal local, não pode ser examinada agora, em razão da ausência de indicação de ofensa ao art. 1.022 do CPC. A parte apenas reitera os fundamentos do recurso especial, todos rejeitados pelas razões acima, sem, contudo, trazer nenhum argumento novo.
- O valor arbitrado pelo Tribunal local para o caso, que envolve negligência médica e morte do filho de quatro anos das partes agravadas, é irrisório e desproporcional, reparando mais adequadamente o dano moral sofrido o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), dividido de forma igualitária entre as partes agravadas.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBITO POR ERRO MÉDICO.
NEGLIGÊNCIA. VALOR INDENIZATÓRIO. DESPROPORCIONAL PARA O DANO.
MONTANTE MAJORADO.
1. A conclusão do Tribunal local pela ocorrência de negligência
médica ocorreu com base nas provas dos autos, e não em razão dos
efeitos da revelia, o que impede reexame da matéria, ante o óbice da
Súmula 7/STJ; (ii) se a prova pericial era necessária para elucidar
o caso, cabia à parte agravante especificar sua produção, o que não
ocorreu; (iii) o STJ não admite prequestionamento pela simples
oposição de embargos de declaração, de modo que a matéria relativa à
alegada ausência de intimação, não apreciada pelo Tribunal local,
não pode ser examinada agora, em razão da ausência de indicação de
ofensa ao art. 1.022 do CPC. A parte apenas reitera os fundamentos
do recurso especial, todos rejeitados pelas razões acima, sem,
contudo, trazer nenhum argumento novo.
2. O valor arbitrado pelo Tribunal local para o caso, que envolve
negligência médica e morte do filho de quatro anos das partes
agravadas, é irrisório e desproporcional, reparando mais
adequadamente o dano moral sofrido o montante de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), dividido de forma igualitária entre as partes
agravadas.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.