Embargos à Execução Fiscal — Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação — TJSE 00008690920048250015

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: CAPELAGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-10-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7709e03270f08d1feed473253d0ba9fb500113f47783ba77ce51b1d8abd742b7

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.

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Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

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  • HTML autoral publicado: 4ee6a9a7494a6aff5f367a96f42efa4da7ab5a579138e7b6e2b9d81d1bf8cce8
  • Registro documental: 7709e03270f08d1feed473253d0ba9fb500113f47783ba77ce51b1d8abd742b7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

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Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

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Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 50 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2004-10-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  2. 2004-10-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  3. 2005-03-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  4. 2005-06-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  5. 2010-03-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  6. 2010-11-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  7. 2011-01-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  8. 2011-02-10 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  9. 2013-05-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  10. 2013-06-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2013-07-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2013-12-06 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2016-02-05 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2016-03-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2016-04-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  16. 2016-06-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  17. 2017-05-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  18. 2017-05-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-10-27 trata do assunto oficial «Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-03-02 trata do assunto oficial «Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/42
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-06-17 trata do assunto oficial «Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:22:22.381000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20041007120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2004-10-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7709e03270f08d1feed473253d0ba9fb500113f47783ba77ce51b1d8abd742b7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 50 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-10-07 a 2017-05-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-05-16
Definitivo (TPU 246)
2017-05-05
Recebimento (TPU 132)
2016-06-17
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-04-05
Recebimento (TPU 132)
2016-03-22
Decisão (TPU 3)
2016-02-05
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-09-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-12-06
Expedição de documento (TPU 60)
2013-12-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-07-23
Trânsito em julgado (TPU 848)
2013-06-28
Recebimento (TPU 132)
2013-06-07
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 50. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-02-10T13:13:41.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2014-09-17T20:25:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2013-12-05T11:29:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2013-05-27T10:42:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2013-05-09T12:51:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2011-02-21T09:35:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2010-12-15T11:27:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2005-07-05T12:35:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2004-12-06T11:59:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-05-16T07:15:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2017-05-05T09:40:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2016-06-17T10:20:59.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2016-04-05T20:47:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2016-03-22T20:22:06.000Z — Decisão (TPU 3)
  15. 2016-02-05T12:13:36.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2013-12-06T14:26:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2013-07-23T16:35:18.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  18. 2013-06-28T09:53:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2013-06-07T10:39:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2013-05-23T23:16:11.000Z — Decisão (TPU 3)
  21. 2013-05-20T12:15:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2013-05-17T10:08:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2011-01-26T09:03:38.000Z — Decisão (TPU 3)
  24. 2011-01-25T09:03:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2011-01-20T16:31:41.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2011-01-11T17:06:17.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2011-01-10T11:07:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2010-12-02T11:38:12.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2010-11-25T21:21:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2010-11-19T09:18:59.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2010-04-08T21:25:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2010-03-09T18:38:34.000Z — Decisão (TPU 3)
  33. 2010-02-26T08:28:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2010-02-25T18:11:46.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2010-02-24T12:00:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2010-02-12T08:15:12.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2010-02-05T10:13:10.000Z — Improcedência (TPU 220)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8457",
        "nome": "Capela"
      }
    }
  38. 2007-06-12T22:19:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2005-06-17T00:54:16.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2005-04-06T13:30:27.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.