STJ — 2270482
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ac10e83d3db6640027ee358620898d34e38aac61c23b7b80f445c59c3a804669
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O prazo prescricional para cobrança do seguro DPVAT se interrompe com o pagamento administrativo feito a menor. Precedentes. 1.1. A interrupção da prescrição ocorre apenas uma vez para a mesma relação jurídica. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE.
1. O prazo prescricional para cobrança do seguro DPVAT se interrompe
com o pagamento administrativo feito a menor. Precedentes.
1.1. A interrupção da prescrição ocorre apenas uma vez para a mesma
relação jurídica. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DPVAT - PAGAMENTO PARCIAL DO SEGURO - CAUSA INTERRUPTIVA DO LAPSO
PRESCRICIONAL)
STJ - <<REsp 1418347>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 883),
<<AgRg no AREsp 122012>>-SP, <<AgRg no AREsp 379093>>-SP
(PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA INTERRUPÇÃO PRESCRICIONAL)
STJ - <<REsp 1786266>>-DF, <<REsp 1504408>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.