Embargos à Execução Fiscal — Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação — TJSE 00009514820138250072

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-03-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 108bd47ff7da28dcb4aec4bf398c59def0a4f10e90641a38c01a4acc863ee509

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00009514820138250072 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 40 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-11-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 108bd47ff7da28dcb4aec4bf398c59def0a4f10e90641a38c01a4acc863ee509. SHA-256 do comentário: 950caadb804eb6201a6ad81c64a04ae9412157f36902b54a58e5d3ac0ea99747.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

Rejeitados os embargos, a execução fiscal segue seu curso normal: a garantia oferecida é convertida em pagamento ou levada a leilão, conforme sua natureza, para satisfazer o crédito da Fazenda. Cabe recurso da sentença que julga os embargos, mas o simples recurso não suspende, por si só, os atos de expropriação, salvo decisão judicial específica nesse sentido. Por isso a estrutura da defesa — provas reunidas, teses bem fundamentadas desde a petição inicial dos embargos — costuma pesar mais do que a expectativa de reverter o resultado apenas na fase recursal.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · O que acontece se os embargos forem julgados improcedentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3040ba6cabe930394fd2db467ed70e669d39c9795684233bf56ad607f58a4cb3
  • Registro documental: 108bd47ff7da28dcb4aec4bf398c59def0a4f10e90641a38c01a4acc863ee509
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f1c314c29312c812c959e53add4b71af2fca1eb209343c9faf7725cc79473b60
  • Registro documental: 108bd47ff7da28dcb4aec4bf398c59def0a4f10e90641a38c01a4acc863ee509
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 108bd47ff7da28dcb4aec4bf398c59def0a4f10e90641a38c01a4acc863ee509
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-03-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  2. 2017-04-04 — Reforma de decisão anterior Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  3. 2017-11-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  4. 2017-12-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  5. 2018-02-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  6. 2018-02-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  7. 2018-03-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  8. 2018-04-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  9. 2018-05-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2018-10-10 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  11. 2018-10-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  12. 2018-10-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2018-10-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  14. 2018-10-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2018-11-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2018-12-18 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  17. 2019-11-25 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2019-11-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Reforma de decisão anterior» em 2017-04-04 trata do assunto oficial «Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
  2. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2018-12-18 trata do assunto oficial «Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-11-25 trata do assunto oficial «Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T21:40:31.528000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130304120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-03-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 108bd47ff7da28dcb4aec4bf398c59def0a4f10e90641a38c01a4acc863ee509

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-03-04 a 2019-11-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-11-25
Definitivo (TPU 246)
2019-11-25
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-01-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-01-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-12-18
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2018-11-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-11-01
Conclusão (TPU 51)
2018-10-31
Mero expediente (TPU 11010)
2018-10-30
Conclusão (TPU 51)
2018-10-30
Petição (TPU 85)
2018-10-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-10-23
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–40 de 40. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-01-24T19:27:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2019-01-23T11:49:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2018-11-06T16:27:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-10-23T08:54:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-05-16T11:36:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-04-07T02:07:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-03-27T13:30:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-11-13T11:48:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-07-31T12:11:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-08-14T18:24:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-08-07T12:06:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-05-28T12:52:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2019-11-25T12:49:41.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2019-11-25T12:49:30.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  15. 2018-12-18T12:55:00.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8621",
        "nome": "1ª Vara Cível de São Cristóvão"
      }
    }
  16. 2018-11-01T10:13:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2018-10-31T16:11:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2018-10-30T10:53:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2018-10-30T08:14:43.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2018-10-23T08:00:06.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2018-10-10T14:42:50.000Z — Improcedência (TPU 220)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8621",
        "nome": "1ª Vara Cível de São Cristóvão"
      }
    }
  22. 2018-05-16T11:38:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2018-04-26T08:32:46.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2018-03-13T16:47:14.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2018-02-09T10:55:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2018-02-05T09:01:16.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2017-12-12T19:22:04.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2017-11-13T12:21:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2017-09-12T11:14:46.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2017-07-31T12:11:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2017-04-04T13:47:08.000Z — Reforma de decisão anterior (TPU 190)
  32. 2017-04-04T13:46:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2015-05-26T12:16:50.000Z — Improcedência (TPU 220)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8621",
        "nome": "1ª Vara Cível de São Cristóvão"
      }
    }
  34. 2015-04-15T14:52:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2015-02-04T11:24:09.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2014-08-15T12:11:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2014-08-15T12:11:08.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2013-03-19T15:01:52.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2013-03-04T22:28:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2013-03-04T22:28:29.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.