STJ — 2063421
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 49a3b10af00be0aca36c60c70229d745d048a4559d40d689bd2bc43bed3a334b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DIA DE CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREJUDICADO O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ADESIVO DA PARTE AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a parte deverá comprovar a existência de feriados locais no ato da interposição do recurso, nos termos dos arts. 219, caput, 994, VI e VIII, 1.003, § 5º, 1.029, § 3º, e 1.042, caput, todos do CPC/2015.
- A orientação jurisprudencial desta Corte Superior entende que o dia de Corpus Christi é considerado feriado local para fins de comprovação da tempestividade recursal.
- A verificação dos pressupostos de admissibilidade do recurso não caracteriza decisão surpresa.
- Considerando que o agravo em recurso especial principal não foi admitido, torna-se prejudicado o exame do agravo em recurso especial adesivo manejado pela parte agravada.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.