STJ — 2195039
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4c69e14a332f5e0d8cc7771d41dd66c12772e786b944c55bd986e158d37c1db8
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE NA REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inviável a análise do recurso no tocante à questão da limitação da taxa de juros remuneratórios em contrato de empréstimo, em virtude da ausência de interesse na reforma da decisão, que atendeu o pedido da agravante quanto ao referido tema.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE NA REFORMA DA
DECISÃO AGRAVADA.
1. Inviável a análise do recurso no tocante à questão da limitação
da taxa de juros remuneratórios em contrato de empréstimo, em
virtude da ausência de interesse na reforma da decisão, que atendeu
o pedido da agravante quanto ao referido tema.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.