STJ — 2194726
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a49026bcb44f01ea860d0e762153245dbf1a810496bed2d3a08c9c2c107a81f5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. LIMITES OBJETIVOS TRAÇADOS PELAS PARTES. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADSTRIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. DISSÍDIO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme o entendimento consolidado neste Tribunal, não configura julgamento ultra petita ou extra petita, com violação ao princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional proferido nos limites do pedido e contraproposta, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente. Precedentes.
- A necessidade do reexame da matéria fática inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, ficando, portanto, prejudicado o exame da divergência jurisprudencial.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA.
LIMITES OBJETIVOS TRAÇADOS PELAS PARTES. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU
ADSTRIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. DISSÍDIO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
PREJUDICADO. NÃO PROVIMENTO.
1. Conforme o entendimento consolidado neste Tribunal, não configura
julgamento ultra petita ou extra petita, com violação ao princípio
da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional proferido
nos limites do pedido e contraproposta, o qual deve ser
interpretado lógica e sistematicamente. Precedentes.
2. A necessidade do reexame da matéria fática inviabiliza o recurso
especial também pela alínea "c" do inciso III do artigo 105 da
Constituição Federal, ficando, portanto, prejudicado o exame da
divergência jurisprudencial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(LIMITES OBJETIVOS TRAÇADOS PELAS PARTES - PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA
OU ADSTRIÇÃO)
STJ - <<REsp 1815632>>-MG, <<AgInt no AREsp 2154844>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.