STJ — 2199325
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 03de364f922850fff7aabaf1fbe6c36fc43cea894cc7840d73723be3ee37231a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. COISA JULGADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A exceção (ou objeção) de pré-executividade é cabível para discussão de matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício, independentemente de dilação probatória, como as condições da ação, os pressupostos processuais e a liquidez do título executivo. Não é via apropriada para desconstituir a coisa julgada. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
COISA JULGADA.
1. A exceção (ou objeção) de pré-executividade é cabível para
discussão de matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de
ofício, independentemente de dilação probatória, como as condições
da ação, os pressupostos processuais e a liquidez do título
executivo. Não é via apropriada para desconstituir a coisa julgada.
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA
QUE INDEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - CABIMENTO - SÚMULA 83 DO STJ)
STJ - <<AgRg no REsp 1336574>>-SP, <<AgRg no AREsp 647896>>-SP,
<<AgRg no REsp 1307320>>-RS, <<AgRg no REsp 1216458>>-RS
(EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA
- DILAÇÃO PROBATÓRIA - COISA JULGADA - SÚMULA 83 DO STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1631754>>-RS,
<<AgInt no REsp 1635751>>-SC,
<<AgInt no AREsp 1268464>>-SP, <<REsp 1274315>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.