STJ — 2182842

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2023-10-02Data Publicacao: 2023-10-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a73706a5085171d7f6aae94e38a4da82be774250ee7fa861b0778a7b351812a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PERDA PARCIAL DA SAFRA DE CANOLA EM RAZÃO DA UTILIZAÇÃO DE HERBICIDA INADEQUADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA PRESSUPOSTA. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO PELO RECORRENTE. SÚMULAS 283 E 284/STF. NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter a conclusão do acórdão recorrido inviabiliza o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do óbice das Súmulas 283 e 284/STF.
  2. Caso em que as instâncias ordinárias pressupõem a culpa da vítima, que teria utilizado herbicida em plantação diversa da que prescrita pelo agrônomo, a despeito de previamente informada acerca do uso correto. O recorrente, por sua vez, limita-se a defender a responsabilização do fornecedor com base na responsabilidade objetiva, sem impugnar o fundamento da culpa exclusiva, suficiente para afastar a responsabilização do fornecedor.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PERDA PARCIAL DA SAFRA DE CANOLA EM RAZÃO DA UTILIZAÇÃO DE HERBICIDA INADEQUADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA PRESSUPOSTA. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO PELO RECORRENTE. SÚMULAS 283 E 284/STF. NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter a conclusão do acórdão recorrido inviabiliza o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do óbice das Súmulas 283 e 284/STF. 2. Caso em que as instâncias ordinárias pressupõem a culpa da vítima, que teria utilizado herbicida em plantação diversa da que prescrita pelo agrônomo, a despeito de previamente informada acerca do uso correto. O recorrente, por sua vez, limita-se a defender a responsabilização do fornecedor com base na responsabilidade objetiva, sem impugnar o fundamento da culpa exclusiva, suficiente para afastar a responsabilização do fornecedor. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.