Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 02020148020238060112

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2023-04-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7815f80fff8e257a31f9c4c93ea1070cd72392a7fb46ee34a77157057a54f225

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 7815f80fff8e257a31f9c4c93ea1070cd72392a7fb46ee34a77157057a54f225
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
  • Registro documental: 7815f80fff8e257a31f9c4c93ea1070cd72392a7fb46ee34a77157057a54f225
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 49 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-04-14 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  2. 2024-09-13 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2024-10-18 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  4. 2025-01-08 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2025-01-25 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  6. 2025-03-18 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  7. 2025-03-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2025-03-20 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2025-03-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  10. 2025-03-29 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  11. 2025-05-02 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2025-07-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  13. 2025-07-23 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2025-08-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2025-08-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  16. 2025-08-18 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2025-08-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2025-08-25 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Contratos Bancários» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2025-01-25? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 49 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-04-14 a 2025-08-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-25
Confirmada (TPU 12283)
2025-08-24
Documento (TPU 581)
2025-08-18
Conclusão (TPU 51)
2025-08-13
Documento (TPU 581)
2025-08-07
Documento (TPU 581)
2025-07-23
Expedição de documento (TPU 60)
2025-07-23
Expedição de documento (TPU 60)
2025-07-23
Expedição de documento (TPU 60)
2025-07-18
Mero expediente (TPU 11010)
2025-05-02
Conclusão (TPU 51)
2025-03-29
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-28
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 49. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-08-07T01:48:28.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2024-11-08T12:28:28.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2025-03-20T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2025-08-18T15:28:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  5. 2024-09-13T11:23:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
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      ]
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  6. 2025-03-13T22:15:41.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2025-07-23T13:48:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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  8. 2025-01-08T08:33:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  9. 2025-07-23T13:48:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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  10. 2025-01-08T08:33:15.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  11. 2025-05-02T11:35:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  12. 2024-10-18T14:40:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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  13. 2025-03-19T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2025-08-13T02:52:52.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2025-03-10T14:02:32.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2025-07-23T13:48:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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  17. 2024-11-19T03:37:25.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2025-03-28T10:24:44.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2025-08-24T09:25:43.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2024-12-30T11:54:39.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2025-03-29T00:42:22.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2023-08-01T08:25:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2024-06-14T08:57:14.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2024-10-17T18:20:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2025-03-18T08:30:15.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  26. 2023-12-14T10:07:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2024-08-01T08:42:59.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2023-04-20T15:21:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2024-05-07T16:55:03.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2023-04-14T17:10:24.000Z — Distribuição (TPU 26)
  31. 2024-03-18T09:52:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2024-08-22T12:51:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2025-07-18T18:33:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2023-04-14T17:10:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2024-05-06T16:55:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2024-08-24T00:59:56.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  37. 2025-01-25T15:29:28.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  38. 2024-03-13T11:16:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2024-08-21T14:35:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2023-11-10T07:23:39.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.