Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.
Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a
Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao.
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
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04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 53 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-03-19 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2015-03-09 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2015-10-13 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2015-10-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2015-10-15 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2015-10-21 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-03-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-03-22 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-03-22 — Registro Processual; Cadastramento de processos antigos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-03-22 — Recebimento; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-03-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-04-04 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2022-04-04 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2022-04-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2022-04-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2022-04-05 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2022-05-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2022-05-10 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2015-03-09 relativo a «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/42 - Qual é o alcance do registro «Arquivamento» em 2022-04-05 para o assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 53 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-03-19 a 2022-05-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-05-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-05-03
- Petição (TPU 85)
- 2022-04-07
- Publicação (TPU 92)
- 2022-04-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-04-05
- Provisório (TPU 245)
- 2022-04-05
- Arquivamento (TPU 12430)
- 2022-04-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-04-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-04-04
- Documento (TPU 581)
- 2022-04-04
- Documento (TPU 581)
- 2022-04-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-04-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 53. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.