Embargos à Execução Fiscal — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00002597220148250053

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 2 ª VARA CÍVEL DE SOCORROGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0bb4a632a545299b8070320a0ef53a2fae49d8b3b022eff15745c60b33bbabf7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002597220148250053 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “Penhora / Depósito/ Avaliação | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Extinção da Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2 ª VARA CÍVEL DE SOCORRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 41 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2016-12-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0bb4a632a545299b8070320a0ef53a2fae49d8b3b022eff15745c60b33bbabf7. SHA-256 do comentário: aad6ec71b881c59ad1d419b1b86f7f824dd42019354250f1d6accc81f717ae4d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

Rejeitados os embargos, a execução fiscal segue seu curso normal: a garantia oferecida é convertida em pagamento ou levada a leilão, conforme sua natureza, para satisfazer o crédito da Fazenda. Cabe recurso da sentença que julga os embargos, mas o simples recurso não suspende, por si só, os atos de expropriação, salvo decisão judicial específica nesse sentido. Por isso a estrutura da defesa — provas reunidas, teses bem fundamentadas desde a petição inicial dos embargos — costuma pesar mais do que a expectativa de reverter o resultado apenas na fase recursal.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · O que acontece se os embargos forem julgados improcedentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3040ba6cabe930394fd2db467ed70e669d39c9795684233bf56ad607f58a4cb3
  • Registro documental: 0bb4a632a545299b8070320a0ef53a2fae49d8b3b022eff15745c60b33bbabf7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b8b3ebaa0ca9b41d4dc87d130dc46dda5428c0fafbdd39e5ca2ed22e383bb200
  • Registro documental: 0bb4a632a545299b8070320a0ef53a2fae49d8b3b022eff15745c60b33bbabf7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f1c314c29312c812c959e53add4b71af2fca1eb209343c9faf7725cc79473b60
  • Registro documental: 0bb4a632a545299b8070320a0ef53a2fae49d8b3b022eff15745c60b33bbabf7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 0bb4a632a545299b8070320a0ef53a2fae49d8b3b022eff15745c60b33bbabf7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 100 do STJ: Extinção da Execução

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 100, o STJ fixou a seguinte tese: “Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o arquivamento, pois essa norma não constitui causa de suspensão do prazo prescricional.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 100 do STJ: Extinção da Execução · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extincao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a2d9feac6809c221ebe0afae66fc76ed9275ca1dd61e9e7294c9026f4c34e7dc
  • Registro documental: 0bb4a632a545299b8070320a0ef53a2fae49d8b3b022eff15745c60b33bbabf7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 41 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  2. 2014-02-10 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2014-05-13 — Petição; Contestação (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2014-05-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  5. 2014-05-28 — Petição; Replica (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2014-06-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  7. 2014-06-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  8. 2014-07-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  9. 2014-08-28 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  10. 2014-09-15 — Petição; Apelação (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  11. 2014-09-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  12. 2014-09-29 — Petição; Contra-razões (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2014-10-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  14. 2014-10-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  15. 2014-10-02 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2016-09-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  17. 2016-10-19 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  18. 2016-12-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-10-19 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:04:43.183000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140115120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0bb4a632a545299b8070320a0ef53a2fae49d8b3b022eff15745c60b33bbabf7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 41 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-15 a 2016-12-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-12-01
Definitivo (TPU 246)
2016-10-19
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-09-21
Recebimento (TPU 132)
2016-09-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-10-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-10-02
Remessa (TPU 123)
2014-10-01
Mero expediente (TPU 11010)
2014-10-01
Conclusão (TPU 51)
2014-09-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-09-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-09-29
Petição (TPU 85)
2014-09-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Extinção da Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 41. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-10-02T08:30:31.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2014-09-29T19:11:08.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Contra-razões",
          "valor": 46
        }
      ]
    }
  3. 2014-09-15T18:16:03.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Apelação",
          "valor": 44
        }
      ]
    }
  4. 2014-05-28T15:58:04.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Replica",
          "valor": 70
        }
      ]
    }
  5. 2014-05-13T21:34:29.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Contestação",
          "valor": 45
        }
      ]
    }
  6. 2014-02-10T17:07:03.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  7. 2016-09-21T10:52:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-10-02T08:47:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-09-30T13:51:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-09-30T03:31:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-09-18T13:26:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-09-18T13:24:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-09-12T03:30:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-09-01T13:01:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-06-30T12:59:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-06-04T12:18:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-05-16T09:12:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-04-11T15:10:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-03-31T08:47:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-03-31T08:44:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-02-12T13:26:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-02-03T12:50:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2014-01-16T09:09:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2014-01-16T09:09:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2016-12-01T15:52:45.000Z — Definitivo (TPU 246)
  26. 2016-10-19T13:44:39.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  27. 2016-09-21T10:53:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2014-10-01T17:42:20.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2014-10-01T08:33:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2014-09-18T13:25:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2014-08-28T13:50:18.000Z — Improcedência (TPU 220)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8598",
        "nome": "2ª Vara Cível de Socorro"
      }
    }
  32. 2014-07-01T08:58:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2014-06-12T10:49:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2014-06-05T08:20:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2014-05-21T14:28:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2014-05-20T08:23:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2014-02-21T14:36:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2014-02-13T09:16:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2014-01-28T12:20:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2014-01-17T08:34:45.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.