STJ — 2009770
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f859148cf9c85c7c0ee34bf5024379c7c168f6ed4ab378aabbfe4bda55ffa77b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EN. 3/STJ. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO DO 'QUANTUM'. DESCABIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Controvérsia central pertinente ao valor das astreintes na hipótese de descumprimento de ordem judicial para apresentação do prontuário médico da autora.
- Inviabilidade de reduzir, no âmbito desta Corte Superior, o valor das astreintes, uma vez que o valor arbitrado, acumulando total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), não se mostra exacervado. Óbice da Súmula 7/STJ.
- AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. EN. 3/STJ. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO DO 'QUANTUM'. DESCABIMENTO.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsia central pertinente ao valor das astreintes na
hipótese de descumprimento de ordem judicial para apresentação do
prontuário médico da autora.
2. Inviabilidade de reduzir, no âmbito desta Corte Superior, o
valor das astreintes, uma vez que o valor arbitrado, acumulando
total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), não se mostra exacervado.
Óbice da Súmula 7/STJ.
3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MULTA - VALOR - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgInt no REsp 1790775>>-GO,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1808921>>-PI
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.