STJ — 2009770

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: PAULO DE TARSO SANSEVERINOData Julgamento: 2022-06-13Data Publicacao: 2022-06-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f859148cf9c85c7c0ee34bf5024379c7c168f6ed4ab378aabbfe4bda55ffa77b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EN. 3/STJ. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO DO 'QUANTUM'. DESCABIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Controvérsia central pertinente ao valor das astreintes na hipótese de descumprimento de ordem judicial para apresentação do prontuário médico da autora.
  2. Inviabilidade de reduzir, no âmbito desta Corte Superior, o valor das astreintes, uma vez que o valor arbitrado, acumulando total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), não se mostra exacervado. Óbice da Súmula 7/STJ.
  3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EN. 3/STJ. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO DO 'QUANTUM'. DESCABIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Controvérsia central pertinente ao valor das astreintes na hipótese de descumprimento de ordem judicial para apresentação do prontuário médico da autora. 2. Inviabilidade de reduzir, no âmbito desta Corte Superior, o valor das astreintes, uma vez que o valor arbitrado, acumulando total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), não se mostra exacervado. Óbice da Súmula 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MULTA - VALOR - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgInt no REsp 1790775>>-GO, <<AgInt nos EDcl no AREsp 1808921>>-PI

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.