STJ — 1590818
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA. NULIDADE. JUÍZO NATURAL. REEXAME DE
PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de
recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias
ordinárias, tampouco suscitado em embargos de declaração, porquanto
ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia,
das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Consoante entendimento desta Corte Superior, não se configura
violação ao princípio da identidade física do juiz na hipótese em
que a substituição do titular ocorre em virtude de férias.
Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.