Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 00493455720148060112

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-04-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: be88e618fd1b28b33c225bad4995c538c76c249a44788171c42e3827bce65d99

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: be88e618fd1b28b33c225bad4995c538c76c249a44788171c42e3827bce65d99
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

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  • Registro documental: be88e618fd1b28b33c225bad4995c538c76c249a44788171c42e3827bce65d99
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 131 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-04-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  2. 2022-02-22 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  3. 2022-09-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  4. 2022-09-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  5. 2022-10-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  6. 2022-10-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  7. 2022-10-26 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2022-12-07 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  9. 2023-03-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123
  10. 2023-07-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  11. 2023-07-14 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  12. 2023-07-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  13. 2023-07-17 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  14. 2023-07-24 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  15. 2024-04-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  16. 2024-07-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  17. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  18. 2024-08-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Contratos Bancários» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2022-02-22? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50
  2. Que questão do assunto «Contratos Bancários» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2023-07-24? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/78

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 131 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-04-07 a 2024-08-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-08-30
Definitivo (TPU 246)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-04-05
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-07-24
Por decisão judicial (TPU 898)
2023-07-17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-07-14
Expedição de documento (TPU 60)
2023-07-14
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-07-04
Mero expediente (TPU 11010)
2023-03-20
Conclusão (TPU 51)
2022-12-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2022-10-26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 131. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-10-01T15:11:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2016-01-20T09:46:00.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2016-11-22T10:12:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2019-03-27T10:13:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2019-11-12T08:26:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2020-05-14T07:58:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2020-10-20T19:40:36.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2021-06-08T19:22:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2021-11-06T06:55:57.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2022-02-21T09:52:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2022-06-28T00:16:45.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2022-10-26T23:12:57.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2024-08-24T16:35:53.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  14. 2014-04-10T08:32:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2015-10-07T17:15:00.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2016-07-19T16:17:00.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2018-12-19T09:18:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2019-08-05T12:49:29.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2020-03-21T15:22:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2020-07-02T19:42:52.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  21. 2021-02-11T09:07:13.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2021-10-26T08:02:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2021-12-15T08:28:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2022-06-23T08:18:07.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  25. 2022-09-12T10:52:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2023-07-17T22:42:21.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2014-10-01T15:11:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  28. 2014-04-10T08:32:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  29. 2015-06-26T14:32:00.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2016-06-07T10:40:00.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2018-10-03T13:44:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2019-07-05T11:48:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2020-03-21T15:22:53.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2020-06-16T13:55:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2021-02-04T11:18:45.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  36. 2021-10-26T08:02:25.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2021-12-15T08:25:00.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2022-06-23T08:17:17.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  39. 2022-09-12T10:51:46.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2023-07-14T12:25:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.