Embargos à Execução Fiscal — Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução — TJSE 00012951220148250034

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 2 ª VARA CIVEL DE ITABAIANAGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-03-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c3610369d838d8affd991e558b8bf22714afc830f2075b6857ddca7d522399a3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00012951220148250034 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 49 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2015-12-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: c3610369d838d8affd991e558b8bf22714afc830f2075b6857ddca7d522399a3. SHA-256 do comentário: 7117ef362acfb53929a4fc79c44c7ab16403564f7b8727c175d45ed1cc1c0129.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

Rejeitados os embargos, a execução fiscal segue seu curso normal: a garantia oferecida é convertida em pagamento ou levada a leilão, conforme sua natureza, para satisfazer o crédito da Fazenda. Cabe recurso da sentença que julga os embargos, mas o simples recurso não suspende, por si só, os atos de expropriação, salvo decisão judicial específica nesse sentido. Por isso a estrutura da defesa — provas reunidas, teses bem fundamentadas desde a petição inicial dos embargos — costuma pesar mais do que a expectativa de reverter o resultado apenas na fase recursal.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · O que acontece se os embargos forem julgados improcedentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d4e465f78bd00294b28e395b62fa4bd2d14d74ec026c57c59d0da34b6b5fae12
  • Registro documental: c3610369d838d8affd991e558b8bf22714afc830f2075b6857ddca7d522399a3
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7492b421b304072073aae0965623e43b2be0d87eef1138746a19ab5e3e52ef97
  • Registro documental: c3610369d838d8affd991e558b8bf22714afc830f2075b6857ddca7d522399a3
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 18526450a41f818a1ef8a27d5e1d549ce3bf5f90a386dd6ce071a09fc459d49c
  • Registro documental: c3610369d838d8affd991e558b8bf22714afc830f2075b6857ddca7d522399a3
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 49 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-03-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  2. 2014-05-08 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2014-07-21 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2014-10-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  5. 2014-11-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  6. 2014-12-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  7. 2014-12-10 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  8. 2015-03-02 — Petição; Apelação (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2015-04-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  10. 2015-04-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  11. 2015-05-22 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  12. 2015-08-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  13. 2015-08-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  14. 2015-09-11 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2015-09-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  16. 2015-11-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  17. 2015-11-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  18. 2015-12-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-09-14 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:53:38.244000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140306120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-03-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c3610369d838d8affd991e558b8bf22714afc830f2075b6857ddca7d522399a3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 49 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-03-06 a 2015-12-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-12-30
Documento (TPU 581)
2015-11-16
Expedição de documento (TPU 60)
2015-11-16
Definitivo (TPU 246)
2015-09-14
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-09-11
Petição (TPU 85)
2015-09-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-20
Recebimento (TPU 132)
2015-08-20
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-08-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 49. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-09-11T10:57:07.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2015-05-22T13:02:18.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  3. 2015-03-02T15:51:04.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Apelação",
          "valor": 44
        }
      ]
    }
  4. 2014-07-21T11:48:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2014-05-08T10:46:43.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2015-09-01T02:49:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-08-20T13:33:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-08-20T06:11:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-05-22T13:57:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-05-22T13:00:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-04-27T09:58:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-03-03T08:05:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-01-30T03:32:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-01-19T12:51:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-12-02T13:42:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-11-03T13:43:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-08-21T16:45:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-07-21T13:07:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-07-08T03:39:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-06-25T13:49:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-05-23T09:17:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-04-07T08:08:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2014-03-31T09:14:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2014-03-10T08:38:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2015-12-30T17:10:56.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2015-11-16T12:48:20.000Z — Definitivo (TPU 246)
  27. 2015-11-16T12:19:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2015-09-14T08:57:34.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  29. 2015-08-20T13:32:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2015-08-20T13:08:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2015-04-25T02:12:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2015-04-17T08:59:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2014-12-10T12:47:34.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8423",
        "nome": "2ª Vara Civel de Itabaiana"
      }
    }
  34. 2014-12-02T13:42:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2014-11-03T11:31:05.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2014-10-08T10:48:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2014-10-08T10:30:17.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2014-08-26T12:12:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2014-08-22T15:05:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2014-08-21T16:46:01.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.