STJ — 2363708
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fa98ec04e2ed112e84d965067ffe8255c5f003c7f41a6e54968a5844ab7997c4
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. VALORES PAGOS. RESTITUIÇÃO. CORREÇÃO. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de restituição de valores pagos pelo comprador, com base na rescisão do compromisso de compra e venda imobiliário, aplica-se a correção monetária pelo INCC até o ajuizamento da demanda e o INPC no período compreendido entre o ingresso da ação e o efetivo pagamento. Por isso, descabe cogitar da correção dos valores a serem restituídos ao agravado pela Taxa SELIC. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. VALORES PAGOS. RESTITUIÇÃO.
CORREÇÃO. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Para a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
tratando-se de restituição de valores pagos pelo comprador, com base
na rescisão do compromisso de compra e venda imobiliário, aplica-se
a correção monetária pelo INCC até o ajuizamento da demanda e o
INPC no período compreendido entre o ingresso da ação e o efetivo
pagamento. Por isso, descabe cogitar da correção dos valores a serem
restituídos ao agravado pela Taxa SELIC. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.