STJ — 1745191

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2023-10-02Data Publicacao: 2023-10-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5e095d8fcd8a7e1a4edaf095d043aa8f558e2c5744562f1f41c63e1b8d3a3f6f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE PLANOS ECONÔMICOS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA AS AÇÕES INDIVIDUAIS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O eg. Tribunal de Justiça concluiu que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão de repetição de indébito, relativa a diferenças de correção monetária aplicada em cédula de crédito rural hipotecária, seria a data do vencimento do título.
  2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a citação válida em ação coletiva configura causa interruptiva do prazo de prescrição para o ajuizamento da ação individual. Precedentes.
  3. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial, a fim de afastar a prescrição, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento da apelação.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE PLANOS ECONÔMICOS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA AS AÇÕES INDIVIDUAIS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. O eg. Tribunal de Justiça concluiu que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão de repetição de indébito, relativa a diferenças de correção monetária aplicada em cédula de crédito rural hipotecária, seria a data do vencimento do título. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a citação válida em ação coletiva configura causa interruptiva do prazo de prescrição para o ajuizamento da ação individual. Precedentes. 3. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial, a fim de afastar a prescrição, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento da apelação.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CITAÇÃO VÁLIDA EM AÇÃO COLETIVA - CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL) STJ - <<AgInt no REsp 1546406>>-RS, <<AgInt no AgInt no AREsp 1074006>>-MS, <<AgRg nos EDcl no REsp 1426620>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.