STJ — 2310797
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7e2802a10adb018aeff645d161ec4e2c15369a5c5a2a7425e59d4e0ce0df6d0c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDICO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A conclusão do acórdão recorrido quanto inexistência de falha na prestação de serviço, bem assim a ausência de situação de urgência ou de emergência em questão implicaria, necessariamente, em reexame do contexto probatório dos autos, providência vedada em sede especial em virtude do óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes.
- O entendimento firmado no STJ é no sentido de que há caracterização do dano moral quando a operadora do plano de saúde se recusa à cobertura do tratamento médico emergencial ou de urgência, como no caso dos autos, não havendo que se falar em mero aborrecimento por inadimplemento contratual. Aplicação da Súmula 83/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C PEDICO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
1. A conclusão do acórdão recorrido quanto inexistência de falha na
prestação de serviço, bem assim a ausência de situação de urgência
ou de emergência em questão implicaria, necessariamente, em reexame
do contexto probatório dos autos, providência vedada em sede
especial em virtude do óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes.
2. O entendimento firmado no STJ é no sentido de que há
caracterização do dano moral quando a operadora do plano de saúde se
recusa à cobertura do tratamento médico emergencial ou de urgência,
como no caso dos autos, não havendo que se falar em mero
aborrecimento por inadimplemento contratual. Aplicação da Súmula
83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA - REEXAME DO
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2074739>>-DF,
<<AgInt no AREsp 1907547>>-PE,
<<AgInt no AREsp 2073441>>-DF,
<<AgInt no AREsp 1914088>>-ES
(URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA - DANO MORAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 2233251>>-CE,
<<AgInt no REsp 1858967>>-CE,
<<AgInt no AREsp 2101326>>-PE,
<<AgInt no AREsp 1406287>>-PR,
<<AgInt no AREsp 1396523>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.