Execução de Título Extrajudicial — Obrigação de Fazer / Não Fazer — TJCE 00063850420058060112

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2005-11-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f6ed42aefe9f27bdccbde2a09c74080b0d6dd3d91c98337235aaab1ec0cdea78

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00063850420058060112 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 205 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-08-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f6ed42aefe9f27bdccbde2a09c74080b0d6dd3d91c98337235aaab1ec0cdea78. SHA-256 do comentário: 2b8b696aacfde1c6d1b5d48900a128c8b88fd304beffc796f99354b87ec0489f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bee1b25aa87be4ab9daa040bfa473ff2bd58085129489ad87c91cfe0e9fb5e17
  • Registro documental: f6ed42aefe9f27bdccbde2a09c74080b0d6dd3d91c98337235aaab1ec0cdea78
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 205 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2005-11-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/165
  2. 2023-04-25 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  3. 2024-07-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  4. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/184
  5. 2024-08-30 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2025-02-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  7. 2025-02-27 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  8. 2025-02-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2025-03-06 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2025-03-14 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  11. 2025-03-14 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2025-06-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145
  13. 2025-06-30 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2025-07-16 — Petição; Recurso adesivo (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  15. 2025-07-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2025-07-21 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  17. 2025-07-29 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  18. 2025-08-04 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão de Saneamento e Organização» em 2023-04-25 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/62
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-07-17 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:20:51.696425116Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20051107000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2005-11-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f6ed42aefe9f27bdccbde2a09c74080b0d6dd3d91c98337235aaab1ec0cdea78

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 205 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-11-18 a 2025-08-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-04
Conclusão (TPU 51)
2025-07-29
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-21
Confirmada (TPU 12283)
2025-07-18
Documento (TPU 581)
2025-07-16
Petição (TPU 85)
2025-06-30
Expedição de documento (TPU 60)
2025-06-27
Mero expediente (TPU 11010)
2025-03-14
Conclusão (TPU 51)
2025-03-14
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-06
Publicação (TPU 92)
2025-02-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-02-27
Expedida/Certificada (TPU 12282)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Movimentações públicas — parte 1 de 6

Atos 1–40 de 205. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-03-14T02:48:47.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2025-02-28T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2025-08-04T10:03:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2024-08-30T16:12:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2025-07-18T23:07:13.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2025-07-29T04:31:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2025-03-06T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2025-03-14T11:57:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  9. 2025-07-16T18:08:37.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Recurso adesivo",
          "valor": 63
        }
      ]
    }
  10. 2025-06-30T13:30:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  11. 2006-01-11T14:29:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2010-01-11T13:13:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2013-12-10T14:46:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2014-09-10T15:36:00.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2015-07-29T15:37:00.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2016-06-20T14:08:00.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2019-12-04T21:43:23.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2020-10-28T18:20:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2021-05-23T05:53:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2022-02-18T10:50:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2022-08-29T06:51:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2022-10-04T11:53:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2022-12-01T13:45:22.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2023-04-10T15:17:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2023-05-29T15:23:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2023-07-20T12:13:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2023-11-30T12:44:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2024-02-21T05:43:44.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2024-07-19T02:37:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2005-12-12T15:50:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2009-08-31T10:13:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2011-06-27T13:27:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2014-08-05T08:59:00.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2015-07-29T10:34:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2015-11-17T16:21:00.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2019-10-16T13:53:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2020-10-20T19:04:47.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2021-05-21T11:01:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2021-11-17T08:54:03.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2022-08-18T23:01:04.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.