STJ — 1785520
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a196c60de4d7029cd89cd65df2f8cef9136f7308522e9749f3881489554e68c4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA FINANCEIRA/EXECUTADA. IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A oposição tempestiva de embargos de declaração interrompe o prazo para a interposição de outros recursos e a mera constatação de que inexistem os vícios alegados é insuficiente para ensejar o não conhecimento do reclamo. Necessidade de saneamento de erro material no julgado para fazer constar a rejeição dos embargos de declaração.
- O título judicial objeto de cumprimento de sentença pela parte autora/exequente deve estar limitado à procedência parcial da ação revisional no tocante à capitalização de juros e revisão de todas as operações contratuais relativas a esse encargo e o pagamento de verba honorária fixada em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) consoante evidenciado no bojo do AG 833699/RJ. 2.1. Inexiste condenação no título judicial transitado em julgado quanto à repetição de indébito, motivo pelo qual o título executivo que a autora/exequente tem a ser oposto à financeira diz respeito à parte declaratória do julgado do STJ e a parte acessória atinente à verba honorária e tão só.
- Agravo interno desprovido, sanando-se, de ofício, o erro material, da parte dispositiva do julgado de fls. 3297-3298, e-STJ para fazer constar a rejeição dos embargos de declaração, afastada a multa aplicada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.