STJ — 2286865
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 49961a21bd899a7c73f08a55a60397e75905d44e53914cb21879ac84499d7c3d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual é possível a relativização da ordem preferencial dos bens penhoráveis, incumbindo ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa, indicar outros bens menos onerosos, o que atrai a incidência do óbice contido na Súmula 83 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO
PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.
1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta
Corte, segundo a qual é possível a relativização da ordem
preferencial dos bens penhoráveis, incumbindo ao executado que
alegar ser a medida executiva mais gravosa, indicar outros bens
menos onerosos, o que atrai a incidência do óbice contido na Súmula
83 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RELATIVIZAÇÃO DA ORDEM PREFERENCIAL DOS BENS PENHORÁVEIS -
CABIMENTO - SÚMULA 83 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2093748>>-CE,
<<AgInt no AREsp 2061824>>-SP,
<<AgInt no REsp 1919244>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.