Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Comercial — TJCE 00355358320128060112

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-03-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1030231d8a306451688fbc71b8be56c4c33fb6f351f99d7478cbc16cbcd51bc9

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00355358320128060112 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota de Crédito Comercial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 182 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2024-11-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1030231d8a306451688fbc71b8be56c4c33fb6f351f99d7478cbc16cbcd51bc9. SHA-256 do comentário: f5d16a97cc6a1a55e9dd7b703ae4e4a9ce7f0b07b71b9380ec15c568efe54c45.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 1030231d8a306451688fbc71b8be56c4c33fb6f351f99d7478cbc16cbcd51bc9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 182 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-03-20 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164
  2. 2023-12-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/162
  3. 2023-12-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  4. 2024-01-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126
  5. 2024-01-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  6. 2024-02-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144
  7. 2024-03-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/181
  8. 2024-03-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  9. 2024-03-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  10. 2024-05-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  11. 2024-05-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  12. 2024-06-02 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/163
  13. 2024-07-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  14. 2024-07-11 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127
  15. 2024-07-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  16. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145
  17. 2024-08-28 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2024-11-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:03:23.000006396Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120320000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-03-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1030231d8a306451688fbc71b8be56c4c33fb6f351f99d7478cbc16cbcd51bc9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 182 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-03-20 a 2024-11-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-11-18
Documento (TPU 581)
2024-08-28
Conclusão (TPU 51)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-15
Conclusão (TPU 51)
2024-07-11
Apensamento (TPU 135)
2024-07-02
Petição (TPU 85)
2024-06-02
Expedição de documento (TPU 60)
2024-05-22
Expedição de documento (TPU 60)
2024-05-20
Mero expediente (TPU 11010)
2024-03-05
Conclusão (TPU 51)
2024-03-05
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-03-05
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Nota de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 182. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-11-18T13:35:46.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2024-08-28T13:42:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2012-03-20T16:47:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 2014-01-16T10:55:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2014-09-22T10:14:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2016-05-02T12:10:00.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2017-06-19T16:38:00.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2019-09-03T11:27:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2020-08-11T10:28:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2020-09-23T11:58:48.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2020-12-08T12:44:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2021-05-14T11:53:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2022-03-01T17:09:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2022-05-18T15:22:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2022-10-18T23:03:10.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2022-12-15T14:14:18.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2023-02-22T17:29:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2023-06-05T12:13:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2023-10-21T15:35:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2024-03-05T15:39:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2013-05-03T14:24:00.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2014-05-27T08:06:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  23. 2015-09-22T14:03:00.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2016-09-05T12:27:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2019-08-09T09:22:34.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  26. 2019-12-02T13:43:39.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2020-09-18T12:13:38.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2020-10-26T19:42:06.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2021-05-12T11:53:44.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2021-10-29T13:33:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2022-04-07T21:25:14.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  32. 2022-08-09T14:22:12.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2022-12-08T13:12:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2022-12-16T09:39:22.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2023-05-17T15:30:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2023-10-02T21:21:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2024-01-18T14:53:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2024-07-15T09:24:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2012-09-05T12:40:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2014-02-21T14:37:00.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.