STJ — 1988502
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d5b7fbd9d58ebb02f5d6caf3a2be61494325af55d5a530a9dc90899e874a9f93
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INJUSTIFICADA DE COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte de Justiça é assente no sentido de que a recusa injustificada de cobertura por parte da operadora do plano de saúde configura dano moral.
- A revisão do entendimento originário acerca do dano moral esbarra no teor da Súmula 7/STJ, salvo nos casos de fixação de valor irrisório ou excessivo, o que não ocorre no caso, pois a quantia estabelecida pela instância originária se revela razoável.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA
INJUSTIFICADA DE COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte de Justiça é assente no sentido de
que a recusa injustificada de cobertura por parte da operadora do
plano de saúde configura dano moral.
2. A revisão do entendimento originário acerca do dano moral esbarra
no teor da Súmula 7/STJ, salvo nos casos de fixação de valor
irrisório ou excessivo, o que não ocorre no caso, pois a quantia
estabelecida pela instância originária se revela razoável.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA - OPERADORA -
DANO MORAL)
STJ - <<AgInt no REsp 1898975>>-SP,
<<AgInt no REsp 1962572>>-SP
(DANO MORAL - REVISÃO DO VALOR - SÚMULA 7 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1829591>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.