STJ — 586724
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 994e77c8f2089c37a2e248f82b03b1dfb7f9f38d6633b75b580283640a9c0ad4
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DE
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. OFENSA À COISA JULGADA.
OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Não configura ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC/1973 o fato de o
Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos
argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação
contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir
integralmente a controvérsia.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, admite-se a inclusão de
expurgos inflacionários, em sede de cumprimento de sentença, apenas
quando o título judicial não tenha estabelecido a correção monetária
de forma específica.
3. Portanto, havendo coisa julgada acerca do tema, como ocorre na
hipótese, não é possível a modificação de índices de correção
monetária fixados na sentença transitada em julgado, para inclusão
de expurgos inflacionários.
4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial
provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao
agravo interno, para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra.
Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.
Ministro Relator. Sustentaram, oralmente, os Drs. Mauri Marcelo
Bevervanço Junior, pela parte agravante, e Eduardo Munhoz da Cunha,
pelos agravados.