STJ — 71479
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a691fb6c89899e8c987515583d83dd6c84fe29ba76a5395d308f0bb39235958d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREPARO RECURSAL. GUIA DE RECOLHIMENTO. ERRO NO PREENCHIMENTO. NÚMERO DO PROCESSO ORIGINÁRIO. DIVERGÊNCIA. NÃO CORREÇÃO DA IRREGULARIDADE. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O preenchimento equivocado da guia de recolhimento, nela constando número de processo distinto da autuação, enseja a deserção do recurso interposto se a parte, devidamente intimada para sanar o erro, não providencia a regularização do preparo recursal no prazo assinalado. Aplica-se o óbice da Súmula n. 187/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PREPARO RECURSAL. GUIA DE RECOLHIMENTO. ERRO NO PREENCHIMENTO.
NÚMERO DO PROCESSO ORIGINÁRIO. DIVERGÊNCIA. NÃO CORREÇÃO DA
IRREGULARIDADE. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ.
1. O preenchimento equivocado da guia de recolhimento, nela
constando número de processo distinto da autuação, enseja a deserção
do recurso interposto se a parte, devidamente intimada para sanar o
erro, não providencia a regularização do preparo recursal no prazo
assinalado. Aplica-se o óbice da Súmula n. 187/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.