STJ — 2222239
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 078ef9fd5bc57603e58b80329b58a17bd2836e3f559525ed00dd156bb38d61ff
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ACÓRDÃO ANULADO POR DECISÃO DESTA CASA. REITERAÇÃO DO ARGUMENTO. CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO. ART. 105, I, f, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. SÚMULA N. 284/STF. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "É cediço que a alegação de descumprimento de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça demanda o cabimento do instrumento constitucional da Reclamação que tem, em sua essência, efetivamente, a função de fazer prevalecer, na hierarquia judiciária, o efetivo respeito aos pronunciamentos jurisdicionais, emanados de Tribunais Superiores (art. 102, inciso I, alínea "l" combinado com o art. 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal), para o fim de resguardar a integralidade e a eficácia subordinante dos comandos que deles emergem, bem como sua competência." (EDcl no AgRg no REsp n. 1.049.880/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 3/12/2012.)
- A deficiência na fundamentação do recurso especial no tocante à alegação de violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil atrai a incidência da Súmula n. 284/STF.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.