STJ — 2265372
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 39b2cbf6ffecd7aab255a3a17adb6ea9524dce7c2519f4fee68f4031ee61107f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO CREDENCIADO. REEMBOLSO INTEGRAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O presente caso traz certa peculiaridade destacada no acórdão recorrido, na medida em que o tratamento pleiteado não foi ofertado pelo plano de saúde em sua rede credenciada, "razão pela qual não há como se falar em aplicação da tabela da operadora do plano de saúde para atendimentos semelhantes, devendo o reembolso ser realizado de forma integral" (AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1.704.048/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 1º/9/2021).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. INEXISTÊNCIA
DE ESTABELECIMENTO CREDENCIADO. REEMBOLSO INTEGRAL. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O presente caso traz certa peculiaridade destacada no acórdão
recorrido, na medida em que o tratamento pleiteado não foi ofertado
pelo plano de saúde em sua rede credenciada, "razão pela qual não há
como se falar em aplicação da tabela da operadora do plano de saúde
para atendimentos semelhantes, devendo o reembolso ser realizado de
forma integral" (AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1.704.048/SP,
Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 24/8/2021,
DJe de 1º/9/2021).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - INEXISTÊNCIA DE
ESTABELECIMENTO CREDENCIADO - REEMBOLSO INTEGRAL)
STJ - <<AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1704048>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.