O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 1154 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Levantamento de Valor Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1995-04-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 1997-10-24 — Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/781 - 2007-02-23 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/899 - 2013-02-22 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1000 - 2013-02-28 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1001 - 2013-04-11 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1002 - 2013-04-12 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1003 - 2014-06-11 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1004 - 2014-12-17 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1009 - 2015-04-30 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1010 - 2016-01-06 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1011 - 2023-05-04 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1141 - 2023-05-22 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1145 - 2023-06-20 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/776 - 2023-06-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/463/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/463 - 2023-06-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/464/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/464 - 2023-07-02 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1151 - 2023-07-03 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1153
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 1997-10-24 trata do assunto oficial «Levantamento de Valor»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/781 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2007-02-23 trata do assunto oficial «Levantamento de Valor»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/899 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2013-02-22 trata do assunto oficial «Levantamento de Valor»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1000
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T07:41:23.376000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20161004143733
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-10-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: cea0c348ca1584f860504762ceb3349decf789fd43df0c74de4eafee75a7235f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 1154 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1995-04-05 a 2023-07-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-07-03
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-07-02
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-07-02
- Arquivamento (TPU 12430)
- 2023-06-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-06-30
- Petição (TPU 85)
- 2023-06-23
- Publicação (TPU 92)
- 2023-06-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-06-20
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-06-20
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-06-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-06-20
- Remessa (TPU 980)
- 2023-06-20
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 1154. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00125421519958070015 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Levantamento de Valor”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DE A??ES PREVIDENCI?RIAS DO DF”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 1154 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-07-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
cea0c348ca1584f860504762ceb3349decf789fd43df0c74de4eafee75a7235f. SHA-256 do comentário:33a4a88deba024abbc991758cc2169448e191381e0d1146f9738ace04d667ea1.