Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
a1219fb7a24e86153a9fdabdd835e390c336666331095d1542fb0502219c00fe - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1bdb015e90543ec7f40465798bc3850f3418c3154ade20fbd6e9f171de4fa7a7 - Registro documental:
a1219fb7a24e86153a9fdabdd835e390c336666331095d1542fb0502219c00fe - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 256 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2006-01-31 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-08-04 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/222/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/222 - 2025-08-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/224/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/224 - 2025-08-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/225/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/225 - 2025-08-04 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/226/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/226 - 2025-11-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/230/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/230 - 2025-11-10 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/231/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/231 - 2025-11-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/233/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/233 - 2025-11-10 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/234/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/234 - 2025-11-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/240/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/240 - 2026-03-06 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/241/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/241 - 2026-03-31 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/242 - 2026-03-31 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/243/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/243 - 2026-03-31 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/244/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/244 - 2026-03-31 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/246/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/246 - 2026-07-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/253 - 2026-08-14 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/254/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/254 - 2026-08-14 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/255
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2026-03-31 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/242 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2026-07-02 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/253
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-18T00:20:32.488000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20060131080000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2006-01-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a1219fb7a24e86153a9fdabdd835e390c336666331095d1542fb0502219c00fe
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 256 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-01-31 a 2026-08-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-08-14
- Documento (TPU 581)
- 2026-07-02
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2026-06-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-04-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-04-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-04-20
- Publicação (TPU 92)
- 2026-04-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-03-31
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2026-03-31
- Documento (TPU 581)
- 2026-03-31
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2026-03-31
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 256. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.