Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA.
DOBRAS DE PELE. CIRURGIA PLÁSTICA. NECESSIDADE. CARÁTER FUNCIONAL E
REPARADOR. NÃO ESTÉTICO. DEVER DE COBERTURA. DANOS MORAIS.
CABIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, é de cobertura
obrigatória pelo plano de saúde a cirurgia plástica de caráter
reparador ou funcional, indicada pelo médico assistente, em paciente
pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento
da obesidade mórbida.
- Conforme entendimento assente nesta Corte Superior, "a recusa
indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em
autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja
legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano
moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia
no espírito do beneficiário" (AgInt nos EDcl no REsp 1.963.420/SP,
Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em
14/2/2022, DJe de 21/2/2022).
- Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA.
DOBRAS DE PELE. CIRURGIA PLÁSTICA. NECESSIDADE. CARÁTER FUNCIONAL E
REPARADOR. NÃO ESTÉTICO. DEVER DE COBERTURA. DANOS MORAIS.
CABIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é de cobertura
obrigatória pelo plano de saúde a cirurgia plástica de caráter
reparador ou funcional, indicada pelo médico assistente, em paciente
pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento
da obesidade mórbida.
2. Conforme entendimento assente nesta Corte Superior, "a recusa
indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em
autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja
legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano
moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia
no espírito do beneficiário" (AgInt nos EDcl no REsp 1.963.420/SP,
Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em
14/2/2022, DJe de 21/2/2022).
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANOS DE SAÚDE - OBESIDADE MÓRBIDA - CIRURGIA PLÁSTICA DE CARÁTER
REPARADOR OU FUNCIONAL PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA - COBERTURA
OBRIGATÓRIA)
STJ - <<REsp 1870834>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1069),
<<AgInt no AREsp 1656178>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1809457>>-SP
(OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - COBERTURA FINANCEIRA DE TRATAMENTO
MÉDICO - RECUSA INDEVIDA/INJUSTIFICADA - DANO MORAL)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1963420>>-SP,
<<AgInt no AgInt no AREsp 1427773>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.