STJ — 1865155
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 71619d4827bf94a130f3e797c6dff32e36f7a8b1f1a859bf82880d2f067d9c0a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE DE CARGA. VALE-PEDÁGIO. PAGAMENTO ANTECIPADO (LEI 10.209/2001, ART. 8º). DOBRA DO FRETE. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ORIGEM. DECISÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Lei 10.209/2001 tornou obrigatório o pagamento, pelo embarcador, do vale-pedágio de forma adiantada e em separado, sendo que, em caso de descumprimento, o art. 8º da Lei prevê a penalidade denominada "dobra do frete", pela qual o embarcador será obrigado a indenizar o transportador em quantia equivalente a duas vezes o valor do frete contratado.
- No caso, o eg. Tribunal de Justiça, em sede de Arguição de Inconstitucionalidade, reconheceu a inconstitucionalidade do referido dispositivo.
- Por outro lado, Supremo Tribunal Federal, em sede de controle direto (ADI 6.031/DF), reconheceu a constitucionalidade do referido dispositivo legal.
- Agravo interno provido. Recurso especial provido, a fim de determinar o retorno dos autos à origem, para que julgue a demanda à luz do art. 8º da Lei 10.209/2001 e do entendimento firmado pelo Pretório Excelso.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010209 ANO:2001 ART:00008
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.