Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Comercial — TJCE 00178195720168060062

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVELGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-05-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 352ad3f52ad37bbd56bdde145bf8153d73127db427c410e8eb067cecefec3f07

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00178195720168060062 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota de Crédito Comercial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 91 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2025-07-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 352ad3f52ad37bbd56bdde145bf8153d73127db427c410e8eb067cecefec3f07. SHA-256 do comentário: dc2a5e7cc1e7898196929e8460a5a3c9e488cb1fee23d0956aba4c5551822cf3.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 352ad3f52ad37bbd56bdde145bf8153d73127db427c410e8eb067cecefec3f07
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 91 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-05-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  2. 2023-06-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  3. 2023-10-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  4. 2023-10-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  5. 2024-03-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  6. 2024-03-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  7. 2024-03-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  8. 2024-03-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2024-03-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  10. 2024-03-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  11. 2024-03-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  12. 2024-03-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  13. 2024-03-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  14. 2024-03-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  15. 2024-08-16 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  16. 2024-10-10 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-04-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  18. 2025-07-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:12:10.727709160Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160511000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-05-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 352ad3f52ad37bbd56bdde145bf8153d73127db427c410e8eb067cecefec3f07

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 91 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-05-11 a 2025-07-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-29
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-04-02
Mero expediente (TPU 11010)
2024-10-10
Conclusão (TPU 51)
2024-08-16
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-03-18
Conclusão (TPU 51)
2024-03-15
Petição (TPU 85)
2024-03-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-03-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-03-08
Expedição de documento (TPU 60)
2024-03-08
Mero expediente (TPU 11010)
2024-03-08
Documento (TPU 581)
2024-03-08
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Nota de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 91. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-10T15:16:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2016-05-13T10:13:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  3. 2017-08-14T10:35:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2020-04-23T09:58:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2020-11-09T01:10:41.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2020-11-09T01:10:45.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2020-11-09T01:10:50.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2022-04-05T10:31:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2022-05-26T09:00:56.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2024-03-08T14:39:54.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2025-07-29T13:58:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2016-05-13T10:32:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2017-08-17T10:22:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2020-04-25T14:28:30.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2020-11-09T01:10:41.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2020-11-09T01:10:46.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2020-11-09T01:10:51.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2022-04-05T11:44:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2022-08-18T16:42:23.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2024-03-08T15:16:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2017-01-19T09:25:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2017-09-20T16:42:00.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2020-11-09T01:10:37.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2020-11-09T01:10:43.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2020-11-09T01:10:47.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2021-04-30T09:42:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2022-04-07T14:32:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2023-10-09T11:42:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2024-03-13T12:33:46.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  30. 2017-02-10T17:25:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2017-09-20T16:42:00.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2020-11-09T01:10:37.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2020-11-09T01:10:43.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2020-11-09T01:10:48.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2021-05-25T15:39:49.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2022-04-07T14:32:52.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2023-10-16T15:52:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2024-03-15T17:18:15.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2017-02-16T14:58:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  40. 2017-09-20T16:44:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.