STJ — 1417416
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b2934c3970a3391ae8c8a5a23a51e9b07c4ec97d6c18bc554dd9c0a78bd173e0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. HARMONIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. EVENTUAL SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO AFASTADA PELO EG. TRIBUNAL ESTADUAL, CONFORME O CASO CONCRETO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação manifestando-se expressamente acerca de todos os temas devolvidos em recurso. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973.
- As razões do recurso especial não infirmaram, nem mesmo em tese, a aplicação da teoria da actio nata, tampouco a irrelevância de suspensão de outro processo, cujo objeto era estranho ao direito vindicado neste recurso, fundamentos adotados como razões de decidir pelo acórdão de origem. Aplica-se, no ponto, a Súmula 283/STF.
- "Nos termos do art. 25, II, do EOAB, a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais deve ser feita no prazo prescricional de 5 (cinco) anos, em regra, contados a partir do trânsito em julgado da sentença que os arbitrou" (AgInt no AREsp 1.154.146/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/03/2019, DJe de 28/03/2019).
- A harmonia entre a conclusão adotada pelo eg. Tribunal de Justiça e o entendimento desta Corte Superior obsta o conhecimento do recurso especial interposto pelas alíneas a e c do permissivo constitucional (Súmula 83/STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.