STJ — 1836334
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL. USUÁRIO PORTADOR DE
DOENÇA HEPÁTICA GRAVE. INTERRUPÇÃO DE TRATAMENTO. DESCABIMENTO.
RISCO À SOBREVIVÊNCIA DO USUÁRIO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA
CORTE SUPERIOR. MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO ATÉ A ESTABILIZAÇÃO DA
DOENÇA. DESNECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SUSPENSÃO DO RECURSO
COM BASE NO TEMA 1082/STJ. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ORDEM DE
SUSPENSÃO. CARÁTER CONTÍNUO DO TRATAMENTO. NECESSIDADE DE MANTUENÇÃO
DA COBERTURA SEM LIMITE DE TEMPO. NOTIFICAÇÃO. QUESTÃO PREJUDICADA.
1. Controvérsia pertinente à interrupção, em virtude de resilição do
contrato de plano de saúde coletivo por iniciativa da operadora, de
tratamento de alto custo prescrito a paciente hepático grave, .
2. Desnecessidade de suspensão do processo com base no Tema
1082/STJ, pois o referido Tema foi afetado sem ordem de suspensão.
3. Cabimento da resilição unilateral dos contratos de plano de saúde
coletivos por iniciativa da operadora após a vigência de 12 meses e
mediante prévia notificação dos usuários com antecedência mínima de
60 dias.
4. Necessidade, contudo, de manutenção da cobertura para usuários
que estejam em tratamento médico garantidor da sobrevivência.
Precedentes.
5. Caso concreto em que o beneficiário do plano de saúde se
encontrava em tratamento para a doença grave que lhe acomete, sendo
descabida, portanto, a interrupção da cobertura, sob pena de risco à
sobrevivência.
6. Descabimento da limitação da cobertura ao prazo de um ano,
devendo ser mantida a cobertura enquanto presente o risco à
sobrevivência, em atenção à função social do contrato de plano de
saúde.
7. Desnecessidade de reexame de provas, uma vez que a controvérsia
foi resolvida no plano jurídico, com base nos precedentes desta
Corte Superior.
8. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.